Novas regras de Publicidade Médica

KBranding: Guiando Médicos nas Novas Regras de Publicidade Médica com a Resolução CFM nº 2.336/2023.

A Importância da Construção de Mensagens com Diálogo na Comunicação Médica

Construção com diálogo

Descubra as Alterações Essenciais na Publicidade Médica Sob a Nova Resolução

Principais mudanças

Os médicos poderão:

Os Pontos Chave da Resolução CFM nº 2.336/2023

Principais destaques

Informações necessárias (pessoa física)

Deve conter obrigatoriamente nas peças de
publicidade/propaganda:

– Nome.

– Número de inscrição no CRM onde exerça a medicina,
acrescentada da palavra MÉDICO.

– Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número do RQE.

Informações necessárias (pessoa jurídica)

As peças publicitárias de hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de saúde deverão constar em local visível:

– Nome do estabelecimento e o número de cadastro ou registro no CRM.

– Nome do diretor técnico-médico, com o respectivo número do CRM.

– Se for estabelecimento de especialidade, é necessário incluir o RQE do diretor-técnico.

Diferenciação entre especialista e pós-graduado

Para se anunciar como especialista, o médico deverá informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE registrado no Conselho Regional de Medicina.

O médico com pós-graduação poderá anunciar em forma de currículo o aprimoramento pedagógico, seguido da palavra NÃO ESPECIALISTA. Esta possibilidade não existia na resolução anterior.

Imagens antes e depois

O material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

A imagem também não pode ser manipulada e o paciente não pode ser identificado.

Elas devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. 

Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução do paciente.

Selfies

A nova resolução permite a publicação de autorretratos (selfies), imagens e/ou áudios, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal. 

Fica permitido ao médico mostrar seu ambiente de trabalho, em foto ou vídeo, apresentando os equipamentos que possui e a equipe. 

Também pode anunciar os aparelhos ou recursos tecnológicos usando o portfólio aprovado pela Anvisa e autorizados pelo CFM, desde que não atribua capacidade privilegiada à aparelhagem.

Postagem com pacientes ou celebridades

O médico pode repostar em suas redes os elogios publicados nas redes sociais de pacientes, inclusive de celebridades, que atendeu.

Os depoimentos não podem ter adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados.

Filmagens de procedimentos

A Resolução 2.336/23 autoriza a captura de imagens por terceiros apenas para os partos. Não podem ser filmados por terceiros outros procedimentos médicos.

A partir de agora, os médicos poderão gravar procedimentos realizados e utilizá-los em peças de divulgação, desde que com a autorização do paciente e respeitando os critérios éticos.

Remuneração

Fica permitida a publicação dos valores das consultas, meios e formas de pagamento. 

Também está permitido o anúncio de descontos em campanhas promocionais, sendo proibida a vinculação de vendas casadas ou premiações.

Atividade comercial

O médico pode ser investidor em ramos correlatos à medicina, desde que não haja interação entre sua atuação profissional e tais estabelecimentos.

Boletins médicos

A divulgação de boletins médicos para a imprensa deve “adotar tom sóbrio, impessoal e verídico”, sempre preservando o sigilo médico. 

A divulgação dos boletins caberá ao médico assistente ou seu
substituto, ao diretor técnico da instituição ou ao CRM, quando o médico considerar pertinente.

A assinatura do boletim, no caso de pacientes internados em estabelecimentos assistenciais, deverá ser do médico assistente e
subscrito pelo diretor técnico médico da instituição, ou, em sua falta, por seu substituto.

Relação com a imprensa

Ao conceder entrevistas em qualquer veículo ou canal de imprensa o médico deve se portar como representante da medicina, devendo abster-se de condutas que visem angariar clientela ou pleitear
exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos.

O profissional deve declarar seus conflitos de interesse e, durante a entrevista, não pode divulgar seu endereço físico ou virtual.

Recomendações

O médico não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza (que induza a promessa de resultados, garantia de êxito, ou promova métodos não reconhecidos pelo CFM, etc;).

O profissional também não pode participar de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento e quaisquer alimentos. 

Também não pode conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, esportivos e de higiene pessoal ou de ambientes, induzindo a garantia de resultados.

Divulgação Oficial da Resolução CFM nº 2.336/2023

Publicação da norma

Resolução CFM Nº 2.336/2023 publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023. Os médicos têm 180 dias para se adaptar ao novo regramento – 11 de março de 2024. Conteúdo baseado no Manual do CFM. Para ler a resolução na íntegra acesse:

A KBranding, líder em estratégias de publicidade na Saúde, está comprometida em fornecer informações essenciais e relevantes ao público médico. Com a nossa abordagem especializada e anos de experiência nessa indústria, trabalhamos em estreita colaboração com os clientes para garantir que as últimas atualizações e mudanças, como as introduzidas na Resolução CFM nº 2.336/2023, sejam comunicadas de maneira clara e eficaz. Nosso objetivo é capacitar os médicos com as informações necessárias para aderirem às melhores práticas, mantendo sempre o mais alto padrão ético.